terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Repente – Patrimônio Imaterial do Brasil
O pedido de registro do Repente como Patrimônio Imaterial do Brasil foi formalizado em 2013 pela Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do DF e Entorno. Desde então, o Iphan, autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo, iniciou o processo de registro, que culminou no dossiê de registro, produzido em parceria com o Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (UNB).
O dossiê elaborado também documenta mais de 50 modalidades de repente, dentre as quais estão os versos heptassílabos, cuja acentuação tônica obrigatória está na sétima sílaba, e decassílabos, em que o acento obrigatório está na terceira, sexta e décima sílabas de cada verso.
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